profissional da saúde paga imposto de um jeito diferente, e o contador que não conhece a regra deixa dinheiro na mesa todo mês.
não é má-fé do contador anterior. é atividade específica tratada como serviço genérico.
serviço de saúde pode cair no anexo III, com alíquota inicial bem menor, quando a folha atinge o percentual exigido. quem não acompanha isso deixa a clínica no anexo mais caro sem motivo.
o valor que o sócio retira como pró-labore mexe direto na conta da folha sobre o faturamento. definir esse número no olho custa caro nos dois sentidos.
recepcionista, técnico de enfermagem e auxiliar têm regra própria de jornada e adicional. erro aqui só aparece quando vira reclamação trabalhista.
levantamento do faturamento, da folha e do enquadramento atual. aqui já dá pra ver se tem imposto pago a mais.
a gente calcula a relação entre folha e faturamento dos últimos doze meses e mostra em qual anexo a clínica cai hoje.
definição do pró-labore, revisão da folha e reenquadramento quando a lei permitir. tudo documentado.
imposto, folha, eSocial e obrigação da saúde rodando, com aviso de prazo antes, não depois.
o enquadramento no anexo III depende de a folha de pagamento representar pelo menos 28% do faturamento nos últimos doze meses, o que a lei chama de fator r (LC 123/2006, art. 18). abaixo disso, a atividade fica no anexo V. não existe atalho aqui, existe cálculo.
cada conselho tem exigência própria de registro e responsabilidade técnica. a gente acompanha a parte contábil e fiscal, e aponta quando a exigência é do conselho, não nossa.
não. depende do fator r: a folha dos últimos doze meses precisa ser de pelo menos 28% do faturamento do mesmo período. quando fica abaixo, a atividade vai pro anexo V, que começa em alíquota maior. o cálculo é mensal e pode mudar de mês pra mês.
às vezes sim, às vezes não. subir o pró-labore aumenta o INSS e o imposto de renda do sócio, e isso pode comer a economia do anexo. é conta, não regra: a gente simula os dois cenários com o seu número antes de mexer em qualquer coisa.
muda. convênio costuma reter imposto na fonte e paga com prazo longo, o que afeta o caixa e o cálculo do que você já adiantou de tributo. isso precisa ser controlado mês a mês pra não pagar duas vezes.
na maioria dos casos vale, porque a tabela do imposto de renda de pessoa física chega a 27,5% e a clínica no simples costuma ficar bem abaixo disso. mas depende do volume e da despesa dedutível, então a simulação vem antes da decisão.
sim. clínica com um profissional e uma recepcionista é caso comum, e o cuidado com o fator r é ainda maior, porque a folha pequena derruba o percentual com facilidade.
manda o faturamento e a folha dos últimos doze meses. a gente calcula o fator r e diz em qual anexo você está, sem compromisso.