estourar o limite não é problema, é sinal de que cresceu. o problema é descobrir isso em fevereiro do ano seguinte, com a multa já correndo.
quase sempre a pessoa descobre tarde, quando já não dá pra escolher o melhor caminho.
o teto do MEI é R$ 81.000,00 por ano, proporcional aos meses de atividade. passou até 20% disso, a virada é no ano seguinte. passou mais, ela é retroativa ao mês do estouro, com imposto recalculado.
MEI só pode ter um empregado. contratou o segundo, saiu do enquadramento na hora, independente de faturamento.
cliente grande pede nota que o MEI não emite direito, ou exige porte maior pra fechar contrato. aí não é limite, é oportunidade travada.
a gente puxa o faturamento declarado e vê em qual dos três cenários você está: dentro, excesso até 20%, ou acima.
comunicação feita no portal, com a data certa. data errada aqui é multa garantida.
alteração pra ME, definição do anexo do simples e ajuste do CNAE se precisar.
nota, imposto mensal e, se tiver funcionário, folha e eSocial rodando normal.
quem estourou o limite em mais de 20% paga a diferença de imposto retroativa, calculada pelas regras do simples. isso não é multa do escritório, é recálculo previsto na lei, e é melhor descobrir agora do que na malha.
o valor do imposto depende do anexo em que sua atividade cai. a gente simula antes, com o seu faturamento real, pra você não descobrir depois.
depende do anexo e da sua margem. serviço no anexo III começa em 6% do faturamento, comércio no anexo I em 4%. parece muito perto do DAS fixo do MEI, mas incide sobre tudo que entra, então o salto real só aparece na simulação com o seu número.
não. é o mesmo CNPJ, a mesma empresa e o mesmo histórico. o que muda é o enquadramento, o porte e a forma de calcular o imposto.
o desenquadramento vale a partir da data prevista em lei, e não se desfaz porque o faturamento caiu depois. voltar pro MEI só no ano seguinte, se couber no limite de novo.
excesso de até 20% se comunica até janeiro do ano seguinte, com efeito a partir de janeiro. acima de 20%, o efeito é retroativo ao mês seguinte ao do estouro. perder esse prazo é o erro mais caro dessa história.
o honorário de ME é mensal e depende do volume de nota e de ter funcionário ou não. a gente fecha o valor antes da virada, pra você saber exatamente no que está entrando.
manda quanto você faturou nos últimos doze meses. em dez minutos dá pra dizer em qual cenário você está e qual é o prazo que corre.