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Você sabia? Empresas agora devem orientar sobre HPV

Lei nº 15.377/2026, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo novas obrigações às empresas no que se refere à promoção da saú

Informamos que entrou em vigor, em abril de 2026, a Lei nº 15.377/2026, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo novas obrigações às empresas no que se refere à promoção da saúde preventiva dos trabalhadores.
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/h/hpv
📌 Principais pontos da atualização
Conforme o novo artigo 169-A da CLT, as empresas passam a ter a obrigação de:
Disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
Promover a conscientização sobre o papilomavírus humano (HPV);
Divulgar informações sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata;
Orientar os colaboradores quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico;
Realizar ações afirmativas de conscientização relacionadas a essas doenças, conforme orientações do Ministério da Saúde.
📌 Obrigação da Empressa
Cabe ao empregador:
Garantir a ampla divulgação dessas informações aos empregados;
Formalizar campanhas internas e/ou comunicados periódicos;
Assegurar o registro dessas ações para fins de comprovação.
📌 Direito à ausência justificada
Reforçamos que, conforme o artigo 473, inciso XII da CLT:
O empregado pode se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias a cada 12 meses, para realização de exames preventivos de câncer, mediante comprovação, sem prejuízo do salário.
A nova legislação torna obrigatória a divulgação deste direito por parte do empregador.
📌 Importante
Embora o direito à ausência já existisse desde 2018, a partir de agora as empresas devem, obrigatoriamente:
Informar formalmente seus colaboradores sobre esse direito;
Incluir essa orientação em seus canais internos de comunicação.
📌 Como estruturar essa adequação na empresa
Para atender à nova exigência, recomendamos a seguinte organização prática:
1. Comunicação formal inicial
Enviar comunicado oficial a todos os colaboradores;
Registrar a ciência (e-mail, sistema interno ou assinatura digital).
2. Inserir no onboarding
Incluir essa orientação no processo de admissão de novos colaboradores.
3. Criar calendário de campanhas
Planejar ações mensais ou trimestrais de conscientização (ex: Outubro Rosa, Novembro Azul, entre outras).
4. Padronizar o processo de ausência
Definir internamente:
Como o colaborador deve solicitar a ausência;
Como será feita a comprovação (quando necessário);
Como o Departamento Pessoal fará o registro dessa falta.
5. Integrar com SST (Saúde e Segurança do Trabalho)
Alinhar as ações com o PCMSO e demais programas de saúde ocupacional.
✅ Recomendação
Orientamos que as empresas:
Atualizem seus procedimentos internos;
Implementem campanhas educativas;
Registrem evidências das ações realizadas (e-mails, comunicados, treinamentos, etc.).
Nos colocamos à disposição para auxiliar na adequação e implementação dessas medidas.

// Fontes e referências

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