equipe finalizei contabilidade · sorriso, mato grosso
Quem dirige por aplicativo, seja transportando passageiro ou fazendo entrega, pode virar MEI (microempreendedor individual). A lista oficial de atividades do MEI tem a ocupação "motorista (por aplicativo ou não) independente", e quem faz entrega de moto ou bicicleta entra como motoboy ou bikeboy independente (Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI). Isso muda a vida de quem vive dessa renda de um jeito que vale a pena entender antes de decidir.
Sem CNPJ, quem roda por aplicativo é apenas uma pessoa física recebendo pagamento por um serviço, sem previdência organizada e sem nada que comprove renda de forma simples. O MEI resolve três coisas de uma vez:
Só tem um detalhe: o direito não vem no primeiro boleto. O INSS pede um número mínimo de meses pagos, a chamada carência. Pro auxílio-doença são 12 meses de contribuição, e pra aposentadoria por idade a carência é de 180 meses (Lei 8.213/1991, art. 25). Mas quem começou a contribuir depois de novembro de 2019 precisa de 15 anos de contribuição, se mulher, e 20, se homem, além da idade mínima (Emenda Constitucional 103/2019, art. 19). E o DAS pago atrasado não conta pra carência daquele mês (LC 123/2006, art. 18-A, § 15). Outro ponto: como a contribuição é calculada sobre o salário mínimo, os benefícios também saem nesse valor.
Isso não é pouco pra quem trabalha sem carteira assinada e sem patrão. É a diferença entre ter alguma rede de proteção ou não ter nenhuma.
O MEI paga uma guia única e fixa por mês, o DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional), que reúne o INSS e um valor pequeno de ICMS e ISS (no caso do motorista, entram os dois). A parte do INSS é 5% do salário mínimo, então o boleto sobe todo ano junto com o mínimo. Os valores de ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00) são fixos. A partir de 2027 entra também R$ 1,00 de CBS e IBS, por causa da Reforma Tributária (LC 123/2006, Anexo VII, incluído pela LC 214/2025). O que importa entender é que ele é fixo: não varia se você rodou mais ou menos naquele mês.
É justamente esse ponto fixo que faz o MEI ser vantajoso pra quem está começando ou tem faturamento mais baixo: dá previsibilidade, e o valor sai igual independente de o mês ter sido bom ou fraco.
Vale lembrar também que o DAS do MEI cobre a contribuição previdenciária mensal, mas não substitui outros cuidados financeiros do motorista, como manutenção do veículo e seguro. O CNPJ organiza a parte fiscal e previdenciária; o resto da gestão do carro continua sendo responsabilidade de cada um.
O MEI tem um teto de faturamento de R$ 81.000,00 por ano (proporcional aos meses de atividade, se você abriu no meio do ano). E aqui mora o cuidado que pega muito motorista de surpresa: o que conta pro limite é o valor bruto das corridas, ou seja, o total que o passageiro pagou. Não é o que sobra depois de combustível e manutenção, e também não é o que cai na sua conta depois que o aplicativo tira a comissão dele.
Na prática: se as suas corridas somaram R$ 6.000,00 no mês e o aplicativo ficou com R$ 1.500,00 de taxa, o que entra na conta do limite são os R$ 6.000,00, e não os R$ 4.500,00 que chegaram pra você. É o entendimento mais seguro, na linha do que a Receita já respondeu para vendas feitas por plataforma: a receita bruta é o preço inteiro, sem descontar a comissão (LC 123/2006, art. 3º, § 1º; Solução de Consulta Cosit nº 94/2025). E, sobre o MEI, a Receita fala em "preço integral do serviço prestado" (Solução de Consulta Cosit nº 253/2025). Nesse ritmo, R$ 6.000,00 por mês dá R$ 72.000,00 no ano, bem pertinho do teto. Quem roda bastante em mais de um aplicativo, ou trabalha muitas horas, pode passar do limite sem perceber.
E cuidado com uma confusão comum: você pode ter ouvido que só 25% das corridas contam. Essa regra existe, mas é da Reforma Tributária e vale pro "nanoempreendedor", que é o motorista pessoa física, sem CNPJ (LC 214/2025, art. 26, § 10). Pro MEI ela não vale: o limite de R$ 81.000,00 continua sendo calculado sobre o valor cheio.
Se o faturamento bruto está se aproximando ou passando do limite anual, é hora de considerar a transformação em ME (microempresa). Isso muda a forma de pagar imposto, que deixa de ser valor fixo e passa a ser percentual sobre o faturamento, e passa a exigir contabilidade regular com contador.
Quem quer entender esse processo com mais detalhe, incluindo os prazos de comunicação e o que muda no dia a dia, pode ler o texto sobre como transformar seu MEI em microempresa.
Fora o limite de faturamento, também é hora de sair do MEI se você:
Pra quem roda por aplicativo como atividade principal e ainda não tem nenhum tipo de contribuição previdenciária, o MEI costuma valer a pena: o custo mensal é baixo, dá CNPJ e garante direitos de INSS que de outro jeito o motorista não teria. O ponto de atenção real não é abrir o MEI, é acompanhar o faturamento bruto pra não passar do limite sem perceber.
Quem já roda muitas horas por dia, em mais de um aplicativo, ou já tem um faturamento alto e estável, vale conversar com um contador antes mesmo de abrir, pra já entender se o caminho certo é MEI ou já de cara uma ME.
Fora o limite de faturamento, tem alguns hábitos simples que ajudam quem vive de aplicativo a manter o MEI em ordem:
Esses cuidados evitam boa parte dos problemas que aparecem depois, geralmente quando já não dá mais pra corrigir sem custo extra.
Some o valor total das corridas (antes da taxa dos aplicativos) nos últimos meses. Com esse número em mãos, dá pra saber se o MEI ainda cabe no seu caso, ou se já é hora de pensar num enquadramento diferente.
É uma conversa rápida, e ela evita imposto calculado errado ou faturamento fora do limite sem ninguém perceber.
manda no zap que a gente responde no mesmo dia útil. e se virar pergunta comum, vira texto aqui também.