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MEI para ME: como transformar seu MEI em microempresa

MEI23 de setembro de 20268 min de leitura

equipe finalizei contabilidade · sorriso, mato grosso

O MEI (microempreendedor individual) foi feito pra quem está começando pequeno. Mas negócio que dá certo cresce, e chega um momento em que continuar como MEI deixa de ser possível, ou deixa de fazer sentido. Esse momento tem nome: virar ME, microempresa.

Essa transformação chama-se desenquadramento do MEI, e ela pode ser obrigatória ou por escolha. As regras estão na Lei Complementar 123/2006, no artigo 18-A, e na Resolução CGSN nº 140/2018, que detalha como o processo funciona na prática.

quando virar ME é obrigatório

Existem situações em que não tem escolha: a lei obriga você a sair do MEI, e quem precisa avisar a Receita é você. Se não avisar, a Receita faz o desenquadramento por conta própria e ainda cobra multa. As principais situações são:

  • Faturamento acima de R$ 81.000,00 no ano (o limite oficial do MEI, proporcional aos meses de atividade: R$ 6.750,00 por mês pra quem abriu no meio do ano)
  • Exercer uma atividade que não está na lista permitida ao MEI
  • Contratar mais de um funcionário, já que o MEI só pode ter um empregado, e ele precisa ganhar o salário mínimo ou o piso da categoria. Pagar acima disso também tira você do MEI
  • Virar sócio, titular ou administrador de outra empresa
  • Abrir uma filial, ou seja, ter mais de um estabelecimento
  • Colocar um sócio no negócio, porque o MEI é sempre de uma pessoa só
  • Ceder ou alugar mão de obra pra outra empresa. Nesse caso a consequência é pior: a empresa sai do Simples Nacional inteiro (Resolução CGSN 140/2018, art. 112)

Vale saber: existe um projeto no Congresso (PLP 186/2026) que sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e permite dois funcionários. Por enquanto é só projeto. Até virar lei, valem os R$ 81 mil e um funcionário.

Se você já passou do limite de faturamento, o assunto tem detalhes próprios, com prazos e cenários diferentes conforme o quanto você excedeu. Vale ler com calma o texto sobre o que fazer quando passa do limite do MEI antes de seguir com a transformação.

quando virar ME é uma escolha

Tem empreendedor que sai do MEI antes de ser obrigado, e faz sentido em algumas situações:

  • Quando um cliente maior evita contratar MEI. Em alguns serviços, como obra, pintura, parte elétrica e conserto de carro, a empresa que contrata MEI paga 20% de INSS em cima do valor (LC 123/2006, art. 18-B)
  • Quando o negócio precisa de mais de um funcionário antes mesmo de bater o teto de faturamento
  • Quando o crescimento já está claro e é melhor planejar a virada do que ser pego de surpresa

Um detalhe que pega muita gente: a saída por escolha não vale na hora. Ela passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte ao pedido (Resolução CGSN 140/2018, art. 115). Então quem precisa virar ME logo tem que planejar com antecedência.

O que não vale a pena é virar por ansiedade, sem faturamento que sustente. A ME tem custo mensal de contabilidade que o MEI não tem, e esse gasto só compensa quando o negócio já está em outro patamar.

atenção: o que só vale a partir de 2027 as regras da Reforma Tributária citadas neste texto ainda não estão valendo. até 31/12/2026 continua tudo como é hoje. a partir de 1º/01/2027 mudam: nota fiscal obrigatória também pro MEI em todas as vendas, crédito de CBS e IBS pro cliente de quem está no Simples e o fim da DEFIS, que passa a ir dentro do PGDAS-D.

o que muda de verdade

A mudança não é só de nome. Muda a forma de pagar imposto, a rotina de documentos e as obrigações do dia a dia.

o imposto deixa de ser fixo

O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional), que já inclui a contribuição do INSS. Como ME, o imposto passa a ser calculado como percentual do faturamento, dentro do Simples Nacional, e esse percentual varia conforme o anexo da atividade.

Como referência, a alíquota inicial da primeira faixa do anexo III, usado por boa parte dos prestadores de serviço, é de 6% (LC 123/2006, Anexo III). Essa alíquota sobe conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, e o anexo certo depende da atividade e, em alguns casos, da relação entre folha de pagamento e faturamento, o chamado fator r.

contador vira obrigatório

O MEI pode (e costuma) cuidar sozinho da própria declaração. A ME já não: a legislação exige contabilidade regular, com balanço e demonstrações no fim do ano (Código Civil, art. 1.179), feita por contador habilitado (art. 1.182). Na prática, isso significa ter um contador cuidando disso o ano inteiro.

a nota fiscal muda

A ME precisa emitir nota em todas as vendas e serviços, inclusive pra consumidor pessoa física. Até o fim de 2026, o MEI só é obrigado a emitir nota quando vende pra empresa. A partir de 2027, ele também passa a emitir em todas as vendas (Resolução CGSN 140/2018, art. 106, com a redação da Resolução CGSN 190/2026). Hoje o Simples não passa crédito de imposto pro cliente, com exceção do ICMS no comércio (LC 123/2006, art. 23). A partir de 2027, com a Reforma Tributária, o cliente empresa passa a aproveitar crédito de CBS e IBS no valor que a ME pagou no Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II).

o que fica igual e o que muda de tamanho o CNPJ continua o mesmo, só muda o enquadramento: você segue como empresário individual, agora como ME no Simples Nacional, podendo ter mais de um funcionário e faturar até R$ 360.000,00 por ano. já pra ter sócio é outro passo: transformar a empresa em sociedade limitada, na Junta Comercial.

passo a passo do desenquadramento

O pedido de desenquadramento é feito no Portal do Simples Nacional, na área do Simples/MEI. O sistema deixa o próprio empreendedor fazer, mas não avisa quando a informação está errada. Por isso, o ideal é fazer junto com um contador. Em linhas gerais, o caminho é:

  • Acessar o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou conta gov.br
  • Abrir a opção de desenquadramento do MEI
  • Informar o motivo (opção ou obrigatoriedade) e a data em que o fato aconteceu. A data em que a mudança passa a valer o próprio sistema calcula, pelas regras da lei
  • Acompanhar a geração do novo enquadramento como ME no Simples Nacional
  • Regularizar, junto com o contador, os documentos fiscais e contábeis que passam a ser exigidos

Esse pedido tem prazo. Quando o desenquadramento é obrigatório, a comunicação precisa acontecer até o último dia útil do mês seguinte ao da situação que gerou a obrigação (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º). Quem perde o prazo paga multa de R$ 50,00, e a Receita faz o desenquadramento por conta própria (LC 123/2006, art. 36-A e art. 18-A, § 8º). Então esse não é um passo pra deixar pra depois.

cuidados com o prazo

O erro mais comum não é a decisão de virar ME em si, é a demora em comunicar. E demorar não adia nada: o desenquadramento vale a partir da data que a lei manda, não da data em que você avisou. Quem passou do limite em até 20% sai do MEI em janeiro do ano seguinte. Quem passou mais de 20% volta pro começo do ano (ou pra data de abertura, se abriu no próprio ano), e aí os meses que já passaram precisam ser recalculados como ME, com juros e multa por atraso.

Por isso, o ideal é acompanhar o faturamento mês a mês, e não só no fechamento do ano. Quem acompanha de perto escolhe o momento da virada; quem não acompanha recebe o prazo já vencido.

documentos e rotina que passam a existir

Além do imposto e do contador, a virada pra ME traz uma rotina de documentos que o MEI não tinha. Entram na lista:

  • Emissão de nota fiscal em todas as vendas e serviços, inclusive pra pessoa física (o MEI também passa a ter essa obrigação a partir de 2027)
  • Declaração mensal do Simples Nacional (PGDAS-D), no lugar da declaração anual simples do MEI. A partir de 2027, ela também recebe, uma vez por ano, as informações que antes iam na DEFIS
  • Escrituração contábil, com lançamentos organizados mês a mês
  • Balanço patrimonial e demonstração de resultado no encerramento do exercício
  • Guias de recolhimento calculadas conforme o faturamento acumulado, e não mais um valor fixo

Nada disso é motivo pra travar a decisão, mas é bom entrar na mudança sabendo que a rotina fica mais próxima da de uma empresa maior. É justamente por isso que o contador deixa de ser opcional: sem alguém acompanhando de perto, fica fácil perder prazo ou lançar informação errada.

os riscos de fazer sozinho

O botão de desenquadramento parece simples, mas uma informação errada ali tem efeito que demora a aparecer e custa caro pra corrigir. Os erros que mais vemos:

  • Informar a data errada do fato. É essa data que define desde quando você deixa de ser MEI, e se o excesso de faturamento passou de 20%, o desenquadramento volta pro começo do ano. Aí todos os meses já pagos como MEI precisam ser recalculados como ME, com juros e multa (Manual do Desenquadramento do SIMEI, Receita Federal)
  • Escolher o motivo errado. Desenquadramento por opção só vale em janeiro do ano seguinte. O obrigatório pode valer já no mês seguinte ao fato, ou até voltar pro começo do ano, conforme o motivo e o tamanho do excesso. Marcar um no lugar do outro deixa a empresa num enquadramento que não é o dela
  • Esquecer a declaração do período em que ainda era MEI. No ano da virada, a DASN-SIMEI precisa ser entregue com o faturamento dos meses como MEI (Resolução CGSN 140/2018, art. 109, § 2º). Entregar fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre os tributos, até 20% (art. 118)
  • Não começar a rotina de ME no mês certo. A partir da data do desenquadramento, o imposto passa a ser calculado sobre o faturamento, com declaração mensal no PGDAS-D (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 6º). Quem continua pagando o DAS fixo acumula diferença sem perceber
  • Mudar a atividade no CNPJ sem planejar. Incluir uma atividade que o MEI não pode ter desenquadra a empresa automaticamente, a partir do mês seguinte (LC 123/2006, art. 18-A, § 17, II; Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 3º, II)
  • Cair fora do Simples Nacional. Sair do MEI não tira ninguém do Simples (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 1º), mas se houver alguma pendência que impeça o Simples, a empresa passa pro regime geral, com imposto bem mais alto (art. 115, § 7º)

Nenhum desses erros aparece no dia do pedido. Eles aparecem meses depois, numa cobrança da Receita ou numa diferença de imposto acumulada. Por isso vale fazer a virada com um contador: ele confere a data, o motivo, as declarações pendentes e deixa a rotina de ME rodando desde o primeiro mês.

o primeiro passo prático

Antes de mexer em qualquer portal, reúna o faturamento dos últimos doze meses e liste a atividade que você exerce hoje. Com essas duas informações, dá pra saber se a virada é obrigatória, se ainda é opcional, e qual anexo do Simples Nacional se aplica ao seu caso.

É uma conversa curta que evita meses de imposto calculado errado depois, e ajuda a planejar a transição com tempo, em vez de correr atrás de prazo já vencido.

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