equipe finalizei contabilidade · sorriso, mato grosso
Outubro chegou e, com ele, aquela conta que todo dono de loja, restaurante e prestador de serviço em Sorriso começa a fazer: "em dezembro não vou dar conta sozinho".
O movimento aumenta, o caixa precisa de mais gente, a entrega atrasa. E a tentação é chamar alguém "só pra ajudar", sem papel nenhum. Parece mais simples. Só que é justamente aí que mora o problema.
Neste texto, a gente explica de um jeito direto quais são os caminhos para ter gente extra no fim do ano e o que cada um envolve.
Chamar alguém para trabalhar com frequência (não precisa ser todo dia), no seu horário, recebendo de você e seguindo suas ordens tem nome: é vínculo de emprego. Não importa se foi "só por um mês" ou se a pessoa topou sem carteira.
Se essa pessoa entrar na Justiça do Trabalho depois (ela tem até dois anos depois de sair para isso), pode pedir tudo o que teria direito com registro: salário que ficou para trás, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS (o fundo de garantia que a empresa deposita todo mês) e, em alguns casos, multa. E não é só a Justiça: a fiscalização do trabalho multa a empresa por funcionário sem registro, em R$ 800,00 por pessoa para micro e pequena empresa e R$ 3.000,00 para as demais. E tem a conta do imposto: o INSS e o FGTS que deixaram de ser pagos podem ser cobrados da empresa depois, com multa e juros, mesmo que a pessoa nunca entre na Justiça.
E se ela se machucar no trabalho, a situação piora: além do INSS atrasado, a empresa pode ter que garantir o emprego dela por 12 meses depois da volta do afastamento e, se tiver culpa no acidente, ainda pode ser condenada a indenizar.
E o freela de um dia só, para um evento? Esse é diferente. Mas freela também tem papel: se a pessoa for MEI, peça a nota fiscal; se não for, faça um recibo de autônomo (o RPA) e desconte o INSS dela. Seu contador te diz quanto. E atenção: nota de MEI não resolve se o freela vira rotina, com horário e ordens suas. Aí continua sendo vínculo.
O problema é quando o freela vira rotina, toda sexta e sábado, todo fim de semana do mês. Aí volta a ser vínculo, e o caminho certo é o intermitente.
Ou seja: o atalho economiza papel hoje e pode custar muito mais lá na frente.
É o mais conhecido. Você registra a pessoa normalmente, com carteira assinada, e combina um período de teste de até 90 dias.
Quando faz sentido: quando você está pensando em ficar com alguém de vez e quer usar o fim de ano para testar.
O que considerar: a pessoa tem todos os direitos de um empregado registrado. Se o contrato terminar na data combinada, o encerramento é mais simples e mais barato do que demitir alguém contratado por tempo indeterminado. Mas atenção: se você encerrar antes da data combinada, sem justa causa, paga uma indenização de metade do salário que faltava até o fim.
Se você já sabe que é só para o pico e não pensa em ficar com a pessoa, o contrato certo é o por prazo determinado, que a lei permite para serviço passageiro. Funciona parecido: registro normal, data de fim combinada e encerramento mais barato.
Aqui você não contrata direto. Uma empresa de trabalho temporário, registrada no Ministério do Trabalho, contrata a pessoa e cede para você durante o pico. O contrato pode durar até 180 dias, e dá para prorrogar por mais 90 se o motivo continuar.
Quando faz sentido: quando o aumento é claramente passageiro, como Natal e Ano Novo, e você não quer cuidar da parte burocrática.
O que considerar: você paga a empresa, que repassa salário e encargos (os custos que vêm junto com o salário). Costuma sair mais caro por hora, mas tira de você boa parte do trabalho de registro e de encerramento. Só não dá para esquecer o contrato na gaveta: se a empresa de temporário deixar de pagar o trabalhador, a conta pode voltar para você. Por isso, escolha uma empresa séria e confira se ela está em dia.
E um detalhe de imposto: quando chega a nota da empresa de temporário, você precisa segurar 11% do valor para o INSS e pagar essa guia no lugar dela, até o dia 20 do mês seguinte. Se esquecer, a conta pode sobrar para você. Mande a nota para o seu contador assim que ela chegar.
É o contrato para quem trabalha "quando chamado". Você registra a pessoa, com contrato escrito e valor da hora combinado, e só paga as horas ou os dias em que ela de fato trabalhou. Em cada pagamento já vão juntos as férias com 1/3, o décimo terceiro e o descanso semanal, tudo proporcional.
Quando faz sentido: restaurante que precisa de garçom só na sexta e no sábado, loja que reforça só nos dias de maior movimento.
O que considerar: você precisa chamar com pelo menos 3 dias de antecedência, e a pessoa tem 1 dia útil para responder. Sem organização, vira confusão de horas e de pagamento.
Vamos imaginar a Doceria Bem Bom, aqui de Sorriso. A dona, a Carla, quer uma atendente extra de 1º de dezembro a 31 de janeiro, com salário de R$ 2.000,00 por mês.
Além dos R$ 4.000,00 de salário nos dois meses, ela precisa reservar dinheiro para:
Na prática, a Carla deve separar algo bem acima dos R$ 4.000,00. Quanto exatamente depende do regime de impostos da empresa e do tipo de contrato. Por isso vale fazer a conta com o seu contador antes de anunciar a vaga, e não depois de pagar.
Os valores acima são de um exemplo inventado, só para ilustrar.
É MEI? O MEI só pode ter um empregado registrado, ganhando um salário mínimo ou o piso da categoria. Se o reforço de fim de ano for a segunda pessoa, ou for ganhar mais do que isso, não dá para fazer pelo MEI. Antes de contratar, converse com o seu contador: pode ser a hora de virar microempresa.
Ter gente extra no pico é uma ótima decisão. Fazer isso do jeito certo é o que garante que o lucro de dezembro continue no seu bolso em fevereiro.
Se você está pensando em reforçar a equipe neste fim de ano e quer saber qual caminho combina com o seu negócio, fala com a gente da Finalizei. A gente faz a conta junto com você, em português claro, e cuida da parte chata para você cuidar das vendas.
manda no zap que a gente responde no mesmo dia útil. e se virar pergunta comum, vira texto aqui também.